Numa reunião de Grupo surgiu a pergunta:” Quais as Normas de Construção de Edifícios com Acesso para Deficientes ?”.Decidimos fazer uma pesquisa e encontramos esta noticia de 2007, que nos intrigou pois temos a impressão que a maior parte dos edifícios não têm acesso para deficientes.
“Desde Fevereiro de 2007 que quem construir habitações sem respeitar as normas de acessibilidades para deficientes é punido, mas até hoje nenhuma multa foi passada porque ninguém se queixou, avança a agência Lusa. «Que tenhamos conhecimento, não foi apresentada qualquer denúncia de incumprimento da lei», disse à Lusa a secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz.
A lei determina que a construção de novas habitações tem de respeitar um conjunto de normas técnicas de acessibilidades para pessoas com deficiência. Na prática, os projectistas e donos de obra terão de cumprir regras legais, que permitem eliminar as barreiras arquitectónicas, quando constroem habitações ou outro tipo de edifícios privados. A aplicação das normas técnicas deve ser feita de forma gradual e ao longo de oito anos no que respeita às áreas privativas dos fogos destinados à habitação, mas ao fim de dois anos já era possível haver denúncias sobre má construção.
O diploma, que é uma das medidas do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidades, concede poder de fiscalização às organizações não governamentais ligadas aos deficientes, dando-lhes possibilidade de intentar acções para cumprir as normas.
Contudo, nem aos gabinetes estatais nem às organizações chegaram quaisquer queixas.
«Esta não é apenas uma questão do Estado, mas sim de todos. As organizações também têm uma palavra a dizer, assim como qualquer cidadão a título individual», disse a secretária de Estado.
A governante apela assim ao envolvimento de todos na melhoria das acessibilidades.
Governo promoveu acções de formação
Para que a lei seja bem aplicada, segundo a secretária de Estado Adjunta, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade promoveu um conjunto de acções de formação para técnicos das autarquias. Desde a publicação da lei foi desenvolvido um plano de formação para técnicos municipais que, segundo Idália Moniz, já permitiu formar 432 técnicos de 156 municípios. As coimas previstas para a violação das normas técnicas de acessibilidades são mais elevadas do que as previstas no diploma anterior, datado de 1997, e está também prevista a possibilidade de serem aplicadas sanções acessórias. As contra ordenações à lei são puníveis com coimas entre 250 euros e 3.740,80 euros, no caso de pessoa singular, e de 500 euros a 44.891,81 euros, quando o infractor for uma pessoa colectiva. De acordo com o diploma, as contra-ordenações podem ainda determinar a aplicação de sanções como: privação do direito a subsídios, interdição do exercício da actividade ou encerramento de estabelecimento. Por outro lado, um dos artigos da lei define a responsabilidade disciplinar de todos os funcionários e agentes da administração pública (central, regional ou local). As entidades públicas ou privadas que violem as regras incorrem em responsabilidade civil, sem prejuízo de outra de carácter disciplinar.”
http://diario.iol.pt/sociedade/deficientes-acessibilidades-construcao-habitacao-casas-governo/1006426-4071.html (27-10-2008 - 09:35h),consultado em 15-10-2010.